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O que é Separação Consensual?

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação.

Como é feito: 
Através de escritura pública.

O que é necessário: 
• Prova de 01 (um) ano de casamento. 
• Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável. 
• Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.

Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Documentos que deverão ser apresentados: 
• Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal); 
• Documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples. 
• Pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado. 
• Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xérox simples; 
• Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP); 
• Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver); 

Observações:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. 

(**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.

Fonte do site: CartórioSP

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