ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
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O que é escritura de venda e compra?
A escritura pública de venda e compra de um imóvel é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade entre duas partes: o vendedor e o comprador. Este documento é elaborado e assinado perante um tabelião ou notário público, que atesta sua autenticidade e legalidade.
Nesse documento são detalhadas informações sobre o imóvel em questão, como sua localização, descrição física, área e limites, além dos detalhes das partes envolvidas, termos e condições do acordo de venda, preço acordado e formas de pagamento.
É importante destacar que a escritura confere segurança jurídica ao negócio, sendo um documento oficial reconhecido pela lei. Após a assinatura, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para formalizar a transferência de propriedade e garantir os direitos do comprador sobre o imóvel.
Documentos Necessários
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DOS VENDEDORES
Pessoa Física
- RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
- Se os vendedores estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
Pessoa Jurídica
- Última alteração contratual da empresa;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
- Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Se a empresa vendedora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
DOS COMPRADORES
Pessoa Física
- RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
- Se os vendedores estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
Pessoa Jurídica
- Última alteração contratual da empresa;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
- Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Se a empresa vendedora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
DO BEM IMÓVEL
Imóvel Urbano
- Escritura/Matrícula do Imóvel;
- IPTU do ano vigente.
Imóvel Rural
- Escritura/Matrícula do Imóvel;
- ITR + CCIR + CAR (Cadastro ambiental Rural).
Observação: Após a qualificação, novos documentos poderão ser solicitados.