ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir
O que é Procuração?
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: as procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do estado de São Paulo.
O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos?
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Documentos Necessários
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DO(A)(S) OUTORGANTE(S)
Pessoa Física:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
Pessoa Jurídica:
- Última alteração contratual da empresa;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
- Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação).
DO(A)(S) PROCURADOR(A)(ES)
Pessoa Física:
- RG e CPF ou CNH;
- Indicar estado civl;
- Comprovante de endereço;
Pessoa Jurídica:
- Última alteração contratual da empresa;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
- Requerimento do empresário (individual).
DO BEM IMÓVEL (SE HOUVER)
- Matrícula do Imóvel.
Observação: Outorgantes maiores de 70 anos precisam apresentar declaração médica atestando sua plena saúde física e mental.