ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da doação, escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir
O que é Escritura de Doação?
Doação pura e simples:
Uma escritura pública de doação de bem imóvel feita no tabelionato de notas é um documento legal formalizado por um tabelião, que atesta a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário), sem a necessidade de pagamento em troca.
Essa escritura é feita em cartório, onde o tabelião registra todos os detalhes da transação, incluindo a identificação das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel doado, as condições da doação (se houver) e outras cláusulas relevantes.
Esse tipo de escritura é importante pois confere segurança jurídica à transação, garantindo que a transferência de propriedade seja feita de acordo com a lei e que os direitos e responsabilidades das partes envolvidas sejam devidamente documentados e legalmente reconhecidos.
Doação com reserva de usufruto:
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Documentos Necessários
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DOS DOADORES
Pessoa Física:
- RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
- Se os vendedores estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
Pessoa Jurídica:
- Última alteração contratual da empresa;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
- Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Se a empresa doadora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
DOS DONATÁRIOS (RECEBEDORES)
Pessoa Física:
- RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
- Se os donatários estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
Pessoa Jurídica:
- Última alteração contratual da empresa;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
- Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Se a empresa donatária/recebedora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).
DO BEM IMÓVEL
Imóvel Urbano
- Escritura/Matrícula do Imóvel;
- IPTU do ano vigente.
Imóvel Rural
- Escritura/Matrícula do Imóvel;[
- IPTU do ano vigente;
- ITR + CCIR + CAR (Cadastro ambiental Rural);
Observação: Após a qualificação, novos documentos poderão ser solicitados.