Dúvidas Frequentes
O que é Abertura de Firma?
Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como é feito a abertura de Firmas?
Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.
Dúvidas Sobre
Firmas e Autenticações
Escrituras
- Adjudicação compulsória extrajudicial
- Assinatura digital
- Cessão de direitos de compromissário comprador
- Dav (testamento vital)
- Declaração
- Declaração de união estável
- Desdobro/unificação
- Dissolução de união estável com partilha
- Dissolução de união estável sem partilha
- Divórcio
- Doação c/ usufruto
- Doação de bem
- Emancipação
- Inventário extrajudicial
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento de filho
- Testamento
- Venda e compra c/ alienação fiduciária
- Venda e compra de bem