Dúvidas Frequentes
O que é uma ata notarial?
O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Dúvidas Sobre
Firmas e Autenticações
Escrituras
- Adjudicação compulsória extrajudicial
- Assinatura digital
- Cessão de direitos de compromissário comprador
- Dav (testamento vital)
- Declaração
- Declaração de união estável
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- Dissolução de união estável com partilha
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- Venda e compra c/ alienação fiduciária
- Venda e compra de bem