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Dúvidas Frequentes
O que é Escritura de Doação?

Doação pura e simples:

Uma escritura pública de doação de bem imóvel feita no tabelionato de notas é um documento legal formalizado por um tabelião, que atesta a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário), sem a necessidade de pagamento em troca.

Essa escritura é feita em cartório, onde o tabelião registra todos os detalhes da transação, incluindo a identificação das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel doado, as condições da doação (se houver) e outras cláusulas relevantes.

Esse tipo de escritura é importante pois confere segurança jurídica à transação, garantindo que a transferência de propriedade seja feita de acordo com a lei e que os direitos e responsabilidades das partes envolvidas sejam devidamente documentados e  legalmente reconhecidos.

 

Doação com reserva de usufruto:

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

 

Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

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