Dúvidas Frequentes
Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?
Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.
O Instituto Ayrton Senna e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) são instituições que apoiam este projeto.
Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/
O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos?
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Como é realizado a Revogação de Procuração?
Como é feito?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Quais documentos necessários para realizar um Revogação de Procuração?
O que é necessário?
- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Qual o prazo para uma certidão ficar pronta?
Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Quer saber o andamento da sua solicitação de certidão?
Para acompanhar sua solicitação basta clicar aqui!
Você será direcionado ao Portal do Cliente, onde poderá acompanhar e fazer novas solicitações!
O que é um certificado digital?
O certificado digital é uma ferramenta que atua como uma identidade digital, permitindo que pessoas físicas ou jurídicas realizem transações online com a garantia de autenticidade e a proteção das informações trocadas.
Quais os tipos de certificado digital?
Certificado digital e-Notariado:
- Emitido sob a Infraestrutura do sistema e-Notariado, conforme prevê o Provimento CNJ nº 100/2020 e o art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200/2001.
Certificado digital ICP-Brasil:
- Emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme prevê o art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200/2001.
Para que serve o certificado digital do e-Notariado?
O certificado digital e-Notariado permite identificar os participantes de transações online, assinar digitalmente documentos como por exemplo: escrituras, atas notariais, procurações, testamentos, reconhecer firma, etc. Em resumo, torna os processos notariais mais seguros e eficientes, possibilitando transações remotas e eletrônicas.
Quem deve comparecer?
Deve comparecer - virtual ou presencialmente - o titular solicitante do certificado.
Dúvidas Sobre
Firmas e Autenticações
Escrituras
- Adjudicação compulsória extrajudicial
- Assinatura digital
- Cessão de direitos de compromissário comprador
- Dav (testamento vital)
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