ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da declaração de união estável, procuração e escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
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O que é uma escritura de Declaração de União Estável?
Uma escritura pública declaratória de união estável é um documento que atesta a existência e os termos de uma união entre duas pessoas. Na união estável, um casal vive junto e mantém uma relação afetiva e de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, mesmo sem a formalização do casamento.
A escritura pública de união estável é feita no tabelionato de notas e contém informações como a identificação das partes, a data de início da união estável, o regime de bens adotado pelos conviventes, eventual alteração do nome, entre outras disposições acordadas entre as partes.
Esse tipo de documento pode ser útil para diversos fins legais, como para garantir direitos previdenciários, direitos sucessórios, entre outros.
Quais são os requisitos da escritura de união estável?
Os requisitos básicos para a realização de uma escritura pública de união estável são:
- Capacidade legal das partes.
- Convivência pública, contínua e duradoura.
- Consentimento livre e consciente de ambos os parceiros.
- Ausência de impedimentos legais.
- Documentação pessoal necessária.
Estes são os pontos fundamentais que devem ser considerados. A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura, e podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Documentos Necessários
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DOS CONTRAENTES
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
- Se representado por procuração, é necessário apresentar a procuração atualizada (90 dias);
Observação: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais.