ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do pacto, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
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O que é a escritura de Pacto Antenupcial?
Uma escritura pública de pacto antenupcial é um documento legal elaborado antes do casamento para estabelecer o regime de bens que será aplicado ao casal durante o matrimônio. Ele define como os bens serão administrados e distribuídos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. É uma forma de planejamento financeiro e patrimonial que permite aos cônjuges determinar suas próprias regras em vez de seguir as normas legais padrão.
O Pacto somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diverso do legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Documentos Necessários
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DOS CONTRAENTES
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
- Comprovante de endereço;
- Se representado por procuração, é necessário apresentar a procuração atualizada (90 dias);
Observação: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais.