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A chamada venda a contento é uma modalidade de venda subordinada à condição suspensiva.

De acordo com o art. 509 do Código Civil, a venda não será considerada perfeita enquanto o comprador não manifestar sua satisfação com o bem adquirido.

Na prática, o negócio fica condicionado à aprovação do comprador.

Durante esse período, o comprador avalia o bem e decide se está satisfeito com a aquisição.

Se aprovar, a condição é implementada e a venda se aperfeiçoa.

Se não aprovar, a venda não se considera concluída nos termos da condição estabelecida.

Por se tratar de uma cláusula especial, sua aplicação deve ser claramente prevista na escritura pública.

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