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O distrato é a forma de encerrar um negócio imobiliário. Ele acontece quando as partes decidem, em comum acordo, anular ou desfazer a compra e venda que já tinham assinado.

E a boa notícia é que esse procedimento pode ser feito por escritura pública no Cartório de Notas.

Vantagens de fazer no cartório:

Rapidez e praticidade;

Segurança jurídica;

Clareza nos termos, evitando futuros conflitos.

Já sabia que dava para fazer um distrato dessa forma? Comente aqui e compartilhe! ??