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A colação de bens é que o ato onde o herdeiro informa sobre o recebimento de bens em vida, antecipados pelo autor da herança.

Esse ato tem previsão legal no art. 2.002 do Código Civil e possibilita que os herdeiros necessários restituam à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum.

 Ela permite verificar os bens deixados pela pessoa falecida, garantindo que quaisquer doações feitas por ela antes de falecer sejam incluídas na partilha da herança.

Assim, a lei presume que as doações e vantagens feitas em vida pelo ascendente aos seus herdeiros necessários são antecipações das respectivas quotas hereditárias, verdadeiro adiantamento das legítimas que devem se reverter ao acervo.