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Renunciar à herança é uma decisão séria e sem volta.

Pode parecer simples, mas ao abrir mão da herança, o herdeiro perde qualquer direito sobre os bens deixados, inclusive sobre aqueles que possam surgir no futuro.

Em decisão, no julgamento do Recurso Especial n. 1.855.689, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a renúncia é irrevogável, de forma que o herdeiro renunciante não pode participar de uma sobrepartilha se novos bens forem descobertos.

Por isso, antes de tomar essa decisão, é essencial contar com orientação jurídica adequada.

? E atenção: para ter validade, a renúncia deve ser feita por escritura pública ou termo judicial.

Ficou com alguma dúvida sobre a escritura pública de renúncia? Entre em contato com a nossa equipe. Estamos à disposição.