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Está pronto para regularizar seu imóvel?

 Porém, para garantir que todo o processo seja concluído com sucesso, um documento essencial é necessário: a ata notarial lavrada no Cartório de Notas.

Não deixe para depois! Entre em contato com o Cartório de Notas da região onde o imóvel está localizado e inicie o processo de regularização.

Sua propriedade devidamente regularizada está a um passo de se tornar realidade com a segurança e confiança jurídica que você merece.

Desde 2016, a usucapião extrajudicial é uma solução prática para quem deseja regularizar a propriedade de um imóvel diretamente no cartório, sem necessidade de enfrentar um processo judicial.
Esse procedimento está previsto no Código de Processo Civil e na Lei dos
Registros Públicos, permitindo maior agilidade e eficiência.

COMO FUNCIONA?
Procure o tabelionato de notas acompanhado de seu advogado, assim você poderá confirmar quais são os documentos necessários para lavrar a ata notarial comprovando o tempo e as condições da posse, juntamente com a inexistência de disputas judiciais sobre o imóvel;
Reúna os documentos necessários e apresente o pedido no cartório de registro de imóveis competente;
Após a analise dos documentos, se todos os requisitos exigidos forem cumpridos, o imóvel poderá ser regularizado.