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Você sabia que é possível formalizar o FIM da união estável diretamente no Cartório de Notas?

Isso mesmo, sem nenhum truque! 

Não é necessário entrar com uma ação judicial, pois o encerramento da união pode ser feito de forma simples extrajudicialmente, desde que todos os critérios sejam atendidos.

Para que tudo corra bem, fique atento aos seguintes pontos:

? O término precisa ser feito de forma AMIGÁVEL, sem disputas ou desentendimentos;

? Ambos precisam contar com o apoio de um ADVOGADO.