
13Mar
Você sabia que é possível formalizar o FIM da união estável diretamente no Cartório de Notas?
Isso mesmo, sem nenhum truque!
Não é necessário entrar com uma ação judicial, pois o encerramento da união pode ser feito de forma simples extrajudicialmente, desde que todos os critérios sejam atendidos.
Para que tudo corra bem, fique atento aos seguintes pontos:
? O término precisa ser feito de forma AMIGÁVEL, sem disputas ou desentendimentos;
? Ambos precisam contar com o apoio de um ADVOGADO.