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A procuração permite que uma pessoa atue em seu nome por meio de poderes específicos formalizados em cartório.

O cartório de notas é o local adequado para orientar e formalizar esse processo.

A procuração é criada para resolver uma determinada necessidade, mas muitas pessoas esquecem que os poderes concedidos podem continuar válidos mesmo após a situação que motivou sua emissão já ter sido resolvida.

 

Na prática, isso significa:
A pessoa nomeada como procuradora pode continuar praticando atos em seu nome, dentro dos limites do documento, enquanto ele não for revogado.

 

O Código Civil, no art. 682, é claro quando nos traz que o mandato cessa pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de qualquer das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante ou o mandatário, e pelo término do prazo ou conclusão do negócio.

 

E aqui está o ponto de atenção:
Se não houver controle ou revogação formal, os poderes concedidos continuam produzindo efeitos
jurídicos, independentemente do tempo que passou.

 

E os riscos são concretos:
* Atos realizados sem seu acompanhamento;
* Decisões com impacto patrimonial direto;
* Dificuldade de reversão de situações já formalizadas.

 

A solução é simples: revise periodicamente as procurações que você já outorgou.
Se ela não for mais necessária, o Cartório de Notas pode formalizar a revogação com segurança jurídica, presencialmente ou pelo e-Notariado.