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Além dos solteiros, pessoas viúvas, divorciadas e até aquelas que estão separadas de fato também podem constituir uma união estável!

O que realmente importa é que o casal mantenha uma relação pública, contínua e com objetivo de construir uma vida em comum.

Assim, para garantir todos os direitos dessa união, o ideal é formalizar o relacionamento com uma escritura pública de união estável no Cartório de Notas.

Não deixe sua relação desprotegida!

Marque alguém que pode precisar dessa informação e compartilhe!