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A ata notarial para adjudicação compulsória é o documento público que dá base legal ao pedido de regularização da propriedade de um imóvel quando a escritura definitiva não foi lavrada por recusa de uma das partes.

Ela é indispensável no procedimento extrajudicial e deve ser solicitada diretamente no Cartório de Notas.

o que e uma ata notarial para adjudicação compulsória?
É o documento público que comprova a existência de uma promessa de compra e venda de imóvel cuja escritura definitiva não foi lavrada por recusa de uma das partes.

Para que serve?
É requisito obrigatório para a adjudicação extrajudicial. Com ela, você pode pedir ao cartório de registro a regularização da sua propriedade.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata (comprador, vendedor, cessionário ou sucessores) acompanhado obrigatoriamente de advogado.

Preciso de advogado?
Sim! Para a lavratura da ata e também para o processo extrajudicial no registro de imóveis, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória.

Quais os requisitos?
* Contrato de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão;
* Prova do pagamento;
* Provas de tentativa de outorga.

Gostou?
A ata notarial é o primeiro passo para garantir o direito à sua propriedade de forma legal e segura!