Conforme o art. 579 do Código Civil, o comodato é um empréstimo gratuito de coisa infungível.
Coisas infungíveis são aquelas que não podem ser substituídas por outras da mesma espécie, quantidade e qualidade, como os imóveis, por exemplo.
Para garantir segurança jurídica, esse acordo pode ser formalizado por meio de uma escritura pública de comodato em que o comodante cede temporariamente seu imóvel ao comodatário.
???? No documento, o proprietário determina o período de empréstimo e estabelece as condições de utilização, detalhando permissões e restrições relacionadas ao seu uso.
Importante destacar que, segundo o art. 584 do Código Civil, o comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.