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 Imagine a seguinte situação:

Henrique acabou de se formar e deseja adquirir um apartamento, mas não possui dinheiro suficiente. Jorge, seu avô, decide ajudá-lo doando a quantia que ainda faltava.

Para que essa doação seja resguardada e tenha segurança jurídica, as partes podem formalizá-la por meio de uma escritura pública de doação modal, no Cartório de Notas.

 A doação modal, também conhecida como doação de numerário, é um tipo de doação na qual recursos são doados para que outra pessoa possa adquirir o que deseja, sob a condição de que o valor será usado para o fim acordado.

A sua formalização pode incidir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), se for apenas doação. Se for acompanhada da compra e venda, incidirá, também, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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