A união estável é reconhecida pela lei mesmo sem formalização. Mas isso não significa ausência de riscos.
Sem a escritura pública, questões essenciais ficam indefinidas, como o início da relação, o regime de bens e a divisão patrimonial em caso de separação ou falecimento.
De acordo com os arts. 1.723 e 1.725 do Código Civil, na ausência de contrato, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o que pode não refletir a realidade ou a vontade do casal.
A escritura pública de união estável permite estabelecer regras claras, escolher o regime de bens e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Além disso, facilita a comprovação da relação perante terceiros, evitando conflitos futuros.