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Vai casar? Então, conheça o pacto antenupcial.

O que é?
Trata-se de um acordo feito antes do casamento, por escritura pública, para definir regras sobre o regime de bens e outros aspectos da vida a dois.

Vale lembrar que:
* Sem escritura no cartório, o pacto não tem validade legal.
* Ele só produz efeitos se o casamento acontecer.


Principal função: escolher o regime de bens, que pode ser:
* Comunhão universal;
* Separação total;
* Participação final nos aquestos.


Se o casal optar pela comunhão parcial, não é necessário pacto, porém, o casal pode fazê-lo para definir questões particulares, existenciais ou patrimoniais.

E a separação obrigatória?
Esse regime é imposto por lei em determinadas situações, impedindo que os cônjuges escolham o regime de bens que desejam.


Nesse caso, o pacto pode ser feito para afastar a aplicação da Súmula 377 do STF, pela qual se comunicam os bens adquiridos durante a união, desde que comprovado o esforço comum.


Muita gente só ouve falar dele em filmes ou novelas, mas o pacto antenupcial é um instrumento jurídico real e muito útil para quem quer casar com segurança e transparência!

Quer evitar surpresas e garantir que tudo fique claro desde o início?

Deslize os cards e entenda tudo sobre o pacto antenupcial.

Salve este post e compartilhe com aquele amigo que está planejando o casamento.