O acesso ao testamento segue regras bem específicas. Esse cuidado garante a privacidade do testador e a segurança das suas vontades.
Enquanto o testador estiver vivo, o conteúdo do testamento é restrito: apenas ele próprio, ou um procurador com poderes específicos, pode solicitar a certidão.
Após o falecimento, esse cenário muda. A certidão do testamento pode ser solicitada por interessados, desde que seja apresentada a certidão de óbito ou haja determinação judicial.
Essa regra garante equilíbrio entre sigilo e transparência, protegendo o documento durante a vida e permitindo sua execução após a morte.