Sim, é possível incluir um neto ainda não nascido em seu testamento.
Conforme o art. 1.799 do Código Civil, é permitido destinar bens a filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que essas pessoas estejam vivas quando a sucessão se abrir.
Portanto, incluir um futuro neto no testamento é válido, independentemente de ele ter nascido ou não antes da elaboração do documento.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo link da bio e receba orientação segura para o seu planejamento sucessório.