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A captura de tela, mais conhecida como “print”, não é o suficiente para servir como prova em um processo judicial, pois podem ser editados facilmente, não trazendo segurança jurídica.

Nesse caso, o mecanismo ideal para utilizar “prints” como meio de prova no processo é a ata notarial, pois garante a validade e fé pública às informações.

Para realizar o ato, o Tabelião ou Escrevente autorizado constatará de maneira imparcial a existência dos fatos, circunstâncias ou situações que presenciou.