
Sim, você pode!
No entanto, para realizar a emancipação, é necessário que você seja a única responsável legal pelo adolescente e essa condição deve ser devidamente comprovada (exemplo: certidão de óbito ou comprovação de impossibilidade de contato com o pai).
A emancipação é um ato formal, feito por escritura pública no Cartório de Notas, e permite que o menor passe a responder por seus próprios atos civis antes dos 18 anos, como:
Assinar contratos ou abrir contas bancárias;
Casar ou viajar sozinho;
Abrir uma empresa.
É importante lembrar que é um ato irreversível, ou seja, não pode ser retrocedido. Por isso, tenha certeza da sua decisão.
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