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O cessionário de direitos hereditários é aquele que recebeu uma parte da herança de outra pessoa, o cedente.

Assim, o cessionário, ao adquirir os direitos hereditários, substitui aquele que deveria comparecer e realizar o inventário. Sendo possível que ele promova o inventário extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos necessários.

E se o cessionário tiver adquirido a integralidade dos direitos hereditários?

Ele poderá promover o inventário sozinho, ou seja, sem a necessidade da participação dos herdeiros.

Vale lembrar que o inventário pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independente de onde estão situados os bens deixados pelo falecido.