Sim, e o ato poderia ser formalizado no Cartório de Notas por meio de uma escritura pública.
Para isso, o tabelião irá redigir a escritura pública de renúncia, na qual será expressa a intenção da herdeira de renunciar a toda a herança, sem qualquer tipo de condição.
A assinatura dela e a do cônjuge, caso haja, será necessária para validar o ato.
Depois de tudo assinado, a parte da herança que seria destinada a essa filha será redistribuída entre as outras herdeiras.
É importante lembrar que a renúncia deve ser total, ou seja, não é possível renunciar a apenas uma parte dos bens.
Esse processo assegura que a decisão de renunciar à herança seja feita de forma legal e que a partilha dos bens aconteça de maneira justa.