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Sim, e o ato poderia ser formalizado no Cartório de Notas por meio de uma escritura pública.

Para isso, o tabelião irá redigir a escritura pública de renúncia, na qual será expressa a intenção da herdeira de renunciar a toda a herança, sem qualquer tipo de condição.

A assinatura dela e a do cônjuge, caso haja, será necessária para validar o ato.

Depois de tudo assinado, a parte da herança que seria destinada a essa filha será redistribuída entre as outras herdeiras.

 É importante lembrar que a renúncia deve ser total, ou seja, não é possível renunciar a apenas uma parte dos bens.

Esse processo assegura que a decisão de renunciar à herança seja feita de forma legal e que a partilha dos bens aconteça de maneira justa.