No regime de comunhão parcial de bens, as regras relativas à herança podem surpreender muita gente.
Quando concorre com os descendentes (filhos ou netos), o cônjuge sobrevivente:
→ Não é herdeiro dos bens adquiridos durante o casamento, pois já tem direito à metade deles. É a chamada meação;
→ E herda os bens particulares do falecido, caso existam, que são aqueles que ele já tinha antes do casamento ou que recebeu por doação ou herança.
Se o falecido não deixou descendentes, mas os pais ou avós ainda forem vivos, o cônjuge concorre com eles e, nesse caso, é herdeiro, independentemente do regime de bens.
Tudo isso está previsto no Código Civil (CC) e pode impactar diretamente o processo de inventário.
Lembre-se: o inventário pode ser feito diretamente no cartório, de forma rápida e sem burocracia, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.