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Imagine que um pai tenha três filhos e, em vida, tenha doado um imóvel de alto valor a um deles. Ao falecer, sem deixar testamento, a lei determina que a herança seja dividida igualmente entre os três filhos.

Se a doação não fosse considerada no inventário, o filho que recebeu o imóvel em vida ficaria com uma parte maior da herança em relação aos outros irmãos.

Isso violaria o princípio da igualdade entre os herdeiros.

Somente se a parte transferida por meio da doação pertencer ao patrimônio DISPONÍVEL do doador, não comprometendo a herança dos demais herdeiros, é que ela não será mencionada no inventário.

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