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Sim, a existência de testamento não dispensa o inventário.

Ele apenas orienta como os bens devem ser partilhados, respeitando os limites legais e os direitos dos herdeiros.

O inventário é o procedimento que efetivamente transfere os bens para os herdeiros, seja pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso. O testamento será analisado e cumprido nesse momento.

Com orientação adequada, é possível conduzir esse processo de forma organizada e segura.