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É muito comum que, durante um inventário, um herdeiro diga ao tabelião: "quero renunciar à minha parte em favor da minha mãe".
Mas você sabia que essa simples frase pode ter grandes efeitos jurídicos e tributários?

Quando o herdeiro abre mão de sua herança sem indicar beneficiário, estamos diante de uma renúncia pura e simples em que o valor renunciado volta ao conjunto dos bens e é redistribuído entre os demais herdeiros.
Nesse caso, não há nova transmissão nem cobrança adicional de imposto.

Contudo, se o herdeiro manifesta a intenção de que sua parte vá diretamente para alguém específico, como a mãe, o ato deixa de ser uma renúncia e passa a ser uma cessão gratuita de direitos hereditários.

E aí mora a diferença: por envolver uma transferência direta de direitos, esse tipo de ato pode gerar dupla incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por isso, antes de formalizar qualquer decisão, é essencial buscar orientação no Cartório de Notas, onde o tabelião poderá esclarecer qual modalidade se aplica ao seu caso e lavrar o instrumento correto, garantindo segurança jurídica e tributária para todos os envolvidos.

Cada palavra faz diferença, e cada ato exige o documento certo.

Procure o Cartório de Notas da sua confiança e conte com a assessoria técnica necessária para agir com segurança em momentos tão importantes.