Recomeçar uma relação depois de uma separação ou viuvez é uma das decisões mais corajosas que alguém pode tomar.
O contrato de namoro é o instrumento jurídico que permite ao casal declarar formalmente a natureza da relação, preservando direitos e evitando conflitos futuros.
Na prática, é uma conversa que vale mais ter antes do que depois. O cartório de notas pode orientar você sobre esse processo, presencialmente ou pelo e-Notariado.
UMA REALIDADE QUE MUITA GENTE NÃO FALA
Quase 1 em cada 3 casamentos realizados hoje no Brasil envolve ao menos uma pessoa divorciada ou viúva. São pessoas que já construíram patrimônio, criaram filhos e agora iniciam uma nova relação.
E O CENÁRIO É DIFERENTE DO PRIMEIRO RELACIONAMENTO
Imóveis, investimentos, empresas, filhos de uniões anteriores, tudo isso passa a fazer parte da equação.
E com eles, surgem preocupações reais sobre herança, sucessão e proteção patrimonial.
O CONTRATO DE NAMORO ENTROU NESSA CONVERSA
É um documento lavrado em cartório no qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem intenção de constituir união estável naquele momento.
Na prática: mais clareza jurídica para ambas as partes desde o início.
POR QUE ISSO IMPORTA NESSA FASE DA VIDA?
* Protege o patrimônio construído antes da relação;
* Evita conflitos futuros com herdeiros;
* Dá transparência à relação sem precisar de um casamento formal;
* Funciona como elemento de prova da intenção das partes.
O contrato de namoro não é uma blindagem automática. O Judiciário pode reconhecer a união estável mesmo com o documento, dependendo das circunstâncias concretas da relação.
Por isso, o ideal é lavrar o contrato com orientação de um Cartório de Notas, e revisá-lo sempre que a situação mudar.