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O contrato de namoro é um instrumento que define regras entre um casal. Ele é utilizado por muitos casais como maneira de afastar os efeitos de uma união estável.

Entretanto, apesar de não ser obrigatório, é recomendado formalizá-lo por meio de uma escritura pública em um Cartório de Notas. Assim, as condições passarão a ter validade jurídica e ficarão registradas na serventia.

Para a sua lavratura, é necessário:
 Consenso mútuo das partes sobre os termos;
 Apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF);
 Assinatura do casal.

O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras.

Precisa de ajuda para formalizar esse documento?