
10Abr
O contrato de namoro é um instrumento que define regras entre um casal. Ele é utilizado por muitos casais como maneira de afastar os efeitos de uma união estável.
Entretanto, apesar de não ser obrigatório, é recomendado formalizá-lo por meio de uma escritura pública em um Cartório de Notas. Assim, as condições passarão a ter validade jurídica e ficarão registradas na serventia.
Para a sua lavratura, é necessário:
Consenso mútuo das partes sobre os termos;
Apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF);
Assinatura do casal.
O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras.
Precisa de ajuda para formalizar esse documento?