O inventário é o procedimento que verifica todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido para o patrimônio ser devidamente dividido entre os herdeiros.
Entretanto, quando existe apenas um filho, será que ele também precisa realizar o inventário?
Sim! A Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução n. 571, estabelece em seu art. 26 que, havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, sendo lavrada a escritura de inventário e adjudicação dos bens.
Em outras palavras, mesmo sendo o único herdeiro, o patrimônio permanece registrado em nome do falecido.
Sem o inventário, o herdeiro não terá posse legal dos bens, nem conseguirá vendê-los, e ainda poderá enfrentar multas, penhoras ou cobranças de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.