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 O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento civil que define como os bens do casal serão administrados durante a união e, principalmente, em caso de divórcio.

Nesse documento, é possível estabelecer quais bens cada cônjuge possui antes do casamento, evitando futuras disputas sobre a origem dos bens.

Além disso, é possível criar regras de administração e divisão dos bens, que são definidas de forma clara e objetiva, evitando mal-entendidos e incertezas.

 Ele é obrigatório para casamentos que não serão celebrados sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo feito por escritura pública no Cartório de Notas.