
6Fev
Você sabia que a doação de bens entre pessoas vivas precisa ser formalizada mediante escritura pública e está sujeita ao pagamento de impostos?
O imposto devido na escritura pública de doação é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele deve ser pago pelo donatário (quem recebe o bem).
A alíquota do ITCMD varia de acordo com o estado onde o imóvel está situado.
Vale lembrar que é possível fazer a escritura pública de doação em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente de onde o imóvel esteja localizado.