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Para autorizar alguém a movimentar contas bancárias em seu nome, realizar saques, transferências, pagamentos ou acessar informações, a procuração deve ser necessariamente pública, ou seja, feita em Cartório de Notas, por meio de escritura pública.

Esse tipo de procuração garante autenticidade, segurança jurídica e maior proteção contra fraudes, além de ser exigido pelas instituições financeiras para esse tipo de autorização.

Diferente da procuração particular, a escritura pública é lavrada pelo tabelião, que verifica a identidade, capacidade e livre vontade da pessoa que está concedendo os poderes.

Sempre que precisar autorizar alguém para agir em seu nome junto ao banco, procure o Cartório de Notas e formalize uma procuração pública.