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Se você nunca fez um inventário, é normal se sentir perdido.


O que é o inventário?


E o procedimento para transferir bens e dívidas do falecido aos herdeiros.

Por onde começar?
O primeiro passo é procurar um ou mais advogados para representá-los no inventário.
O segundo passo é verificar se há consenso entre os herdeiros, pois, só assim será possível realizar o inventário em cartório.

Agora que já vimos que o inventario pode ser feito em cartório, qual o terceiro passo?
Chegou a hora de reunir os documentos do falecido (certidão de óbito, documento pessoal), documentos dos bens (imóveis, carros, etc.) e seus documentos pessoais.