
A sobrepartilha é o procedimento que permite complementar a divisão de bens realizada em um divórcio ou inventário. É ideal para situações como:
Descoberta de novos bens não incluídos na partilha inicial;
Omissão de bens.
Mesmo que a partilha principal tenha ocorrido na via judicial, a sobrepartilha pode ser realizada diretamente no Cartório de Notas, desde que:
? Haja consenso entre as partes;
? Todos estejam representados por advogado.
Importante: após a lavratura da escritura pública de sobrepartilha, é indispensável registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente caso envolva bens imóveis. Isso assegura sua validade e oferece plena segurança jurídica.
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