A escritura pública de inventário não precisa de homologação judicial para produzir seus efeitos.
Depois de lavrada, ela pode ser apresentada diretamente aos órgãos responsáveis para colocar a partilha em prática.
Se um imóvel ficou para um dos herdeiros, por exemplo, a escritura é o documento levado ao Registro de Imóveis para registrar a transferência.
Ela também pode ser usada para transferir veículos e solicitar a liberação de valores, observadas as exigências de cada procedimento.
Assim, o inventário é concluído no Tabelionato de Notas, sem uma etapa posterior de aprovação pelo juiz.
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