
Imagine que sua irmã esteja grávida e você deseja beneficiar o seu sobrinho ainda não nascido em seu testamento, será que isso é possível?
Vamos te explicar!
Está na lei: o art. 1.799 do Código Civil nos traz que, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que essas pessoas estejam vivas ao abrir a sucessão.
Basicamente, significa dizer que o testador pode indicar, por exemplo, um sobrinho que ainda não nasceu em seu testamento. Contudo, é importante se atentar ao seguinte:
A validade do ato não dependerá do nascimento da criança antes de fazer o testamento e sim se ela estará viva no momento da abertura da sucessão.
? Vale lembrar que o testamento pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas de forma prática e segura!
Você conhece alguém que precisa dessa informação?