É devedor de um débito?
Tome muito cuidado! O credor pode realizar alguns atos sérios que ocasionarão diversos prejuízos.
Por isso considere a dação em pagamento para a quitação da dívida.
Atualmente, o credor tem muitos meios de cobrar uma dívida como:
- Protesto;
- Ação de cobrança;
- Ação de execução de título extrajudicial;
- Ação monitória.
Entre outros.
Nessas ações, o credor pode solicitar ao juiz alguns atos, tais como:
- Bloqueio de valores em contas bancárias;
- Restrição de veículos (transferência, circulação);
- Pesquisa de bens
- Imóveis;
- Pesquisa de imposto de renda.
Entre outros.
Sendo assim, se o devedor não quitar a dívida, pode sofrer todas as ações explicadas na imagem anterior.
Complicado, não é mesmo?
Por esses motivos é tão importante considerar a dação em pagamento para a extinção do débito.
Com a dação em pagamento realizada diretamente em cartório, o devedor quita a dívida com algum de seus bens imóveis, transferindo a propriedade para o credor, que dará baixa no débito.
O ato é realizado de forma simples e célere no Tabelionato de Notas e pode ser muito benéfico tanto para o credor quanto para o devedor.