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O termo “abrir firma” em um cartório significa cadastrar a sua assinatura, criando um padrão que será utilizado para reconhecer a autenticidade dos documentos futuros que você assinar.

É uma forma de validar e proteger sua identidade em documentos legais e oficiais, ajudando a evitar fraudes e mal-entendidos no futuro.

Pessoas não alfabetizadas não podem realizar a abertura de firma nem o reconhecimento de firma, já que não possuem a capacidade de ler e escrever, o que impede esses atos formais.

Por outro lado, pessoas semialfabetizadas que sabem assinar o nome podem abrir firma. Conforme o item 179 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ/SP), é necessário que essa informação seja registrada na ficha, que será preenchida pelo tabelião de notas.

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