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A idade não constitui um impedimento para a outorga de procurações. Isso significa que mesmo um indivíduo idoso, desde que lúcido, pode indicar um procurador de sua confiança para representá-lo legalmente.

Porém, as pessoas sem discernimento mental não podem conceder procuração. A lei determina que a assinatura para tal ato deve ser conjunta com o curador nomeado pelo juiz para representá-las.

Além disso, o art. 106, do Estatuto do Idoso, estabelece como crime induzir uma pessoa idosa sem discernimento de seus atos a conceder procuração para administração de bens ou para dispor livremente deles.

É preciso estar ciente que no estado de São Paulo, as normas estabelecem que as procurações outorgadas por pessoas idosas devem ter um prazo máximo de validade de 1 ano. Isso é feito para proteger os interesses dos idosos, garantindo que seus poderes sejam exercidos de forma atualizada e segura.

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