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Sim, é possível realizar uma escritura pública de permuta no Cartório de Notas, mas existem algumas condições importantes!

Quando a troca envolve imóveis com valores diferentes, a permuta pode ser anulada, a menos que todos os outros descendentes (filhos) e o cônjuge concordem com a troca.

Por outro lado, se os imóveis tiverem o mesmo valor, não há necessidade de aprovação dos outros familiares, a escritura poderá dar seguimento apenas com as assinaturas dos permutantes, ou seja, pai e filho. Porém, se os valores forem desiguais, é essencial que todos envolvidos aceitem a troca.