Muitas famílias têm dúvidas sobre onde realizar o inventário quando a pessoa falecida deixou bens em cidades diferentes.
No inventário extrajudicial presencial, a família pode escolher livremente qualquer Cartório de Notas do país, desde que haja consenso entre todos os herdeiros.
Já nos casos em que a escritura será feita de forma digital, por meio do e-Notariado, há uma regra importante: conforme o art. 302 do Provimento n.º 149/2023, a lavratura deve ser feita no cartório da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente.
Ou seja, nesse formato eletrônico, a territorialidade precisa ser observada.
Após concluído o inventário, a escritura deverá ser registrada em cada Cartório de Registro de Imóveis onde houver bens, garantindo a transferência oficial da propriedade.
Se ainda restaram dúvidas sobre o procedimento mais adequado ao seu caso, fale com nossa equipe e receba a orientação correta!