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O testamento só produz efeitos após o falecimento de seu declarante, de modo que, enquanto estiver vivo, o testador pode alterar ou revogar o que definiu no documento, exceto cláusulas reconhecendo paternidade.

 Assim, o documento só perde a eficácia se o testador decidir revogá-lo ou se houver uma decisão judicial que o invalide.

Lembrando que o testador pode fazer mudanças ou até cancelar o testamento a qualquer momento, desde que esteja mentalmente capaz.

 Por ser público, o testamento pode ser consultado a qualquer momento pelo próprio testador, e o seu conteúdo permanece protegido até que seja aberto o processo de inventário.