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Enquanto está tudo bem, parece que funciona, mas acordo sem documento não protege ninguém. Quando surgem conflitos, o que era combinado se perde.

 A outra parte pode alegar que nunca “fechou” esse acordo e você pode perder anos em um processo judicial tentando provar que ele foi realizado.

No cartório, acordos podem ser formalizados por escritura pública de transação com validade legal.

 Tudo é oficializado pelo tabelião, que irá inserir as cláusulas do acordo e as devidas penalidades caso ele seja descumprido.

Assim, caso a outra parte se negue a cumprir o que foi combinado, você já tem o documento correto para entrar com o processo judicial e exigir o cumprimento da obrigação.